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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 16037 de 08 de Janeiro de 2009

Dispõe que a Ilha do Mel, situada na baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná, conforme especifica.

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Art. 24

As divisas situadas nos cruzamentos de trilhas (terrenos de esquina) serão projetadas de modo que os dois alinhamentos sejam concordados por um chanfro de, no mínimo, 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros).

Art. 24 da Lei Estadual do Paraná 16037 /2009