Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 16037 de 08 de Janeiro de 2009
Dispõe que a Ilha do Mel, situada na baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As divisas situadas nos cruzamentos de trilhas (terrenos de esquina) serão projetadas de modo que os dois alinhamentos sejam concordados por um chanfro de, no mínimo, 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros).