Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 16037 de 08 de Janeiro de 2009
Dispõe que a Ilha do Mel, situada na baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os resíduos sólidos de obras que não forem reutilizáveis deverão, obrigatoriamente, retornar ao continente e serão de responsabilidade de cada concessionário.