Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 16037 de 08 de Janeiro de 2009
Dispõe que a Ilha do Mel, situada na baía de Paranaguá, Município de Paranaguá, constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os parâmetros referidos neste capítulo referem-se unicamente aos lotes localizados nas Áreas de Vila e ocupações permitidas.
Art. 15
Os parâmetros referidos neste Capítulo referem-se unicamente aos lotes localizados nas Áreas de Vilas. (Redação dada pela Lei 20244 de 17/06/2020)
Seção II
Taxa de ocupação e taxa de utilização
Seção II
Taxa de Ocupação e Taxa de Utilização para fins de construção (Redação dada pela Lei 20244 de 17/06/2020)