Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16033 de 29 de Dezembro de 2008
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar a cessão de direitos de uso de imóvel, disposta pela Lei nº 12.217/1998, à Associação Beneficente Renascer - ASCER, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.