JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16033 de 29 de Dezembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo a prorro­gar a cessão de direitos de uso de imóvel, disposta pela Lei nº 12.217/1998, à Associação Beneficente Renas­cer - ASCER, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 16033 /2008