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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16033 de 29 de Dezembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo a prorro­gar a cessão de direitos de uso de imóvel, disposta pela Lei nº 12.217/1998, à Associação Beneficente Renas­cer - ASCER, conforme especifica.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.