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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 8º

A Reserva de Contingência consta do Anexo III desta Lei, na dotação 2501.99999999.900 – Reserva de Contingência, no montante de R$ 34.635.760,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco  mil, setecentos e sessenta reais).

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 16032 /2008