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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 14

Fica automaticamente ajustado o Anexo de Vinculações em decorrência das alterações orçamentárias procedidas com base nas autorizações contidas nesta Lei.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 16032 /2008