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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 10

O Anexo de Vinculações de que trata o Art. 15, inciso XI, da Lei Estadual nº 15.917 de 12 de agosto de 2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009 está apresentado no Anexo VI desta Lei.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 16032 /2008