Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16028 de 19 de Dezembro de 2008
Altera o artigo 155, da Lei n° 14.277/2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.