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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16028 de 19 de Dezembro de 2008

Altera o artigo 155, da Lei n° 14.277/2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, conforme especifica.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.