Artigo 155 da Lei Estadual do Paraná nº 16028 de 19 de Dezembro de 2008
Altera o artigo 155, da Lei n° 14.277/2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoAltera o artigo 155, da Lei n° 14.277/2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, conforme especifica.
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