JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 155 da Lei Estadual do Paraná nº 16028 de 19 de Dezembro de 2008

Altera o artigo 155, da Lei n° 14.277/2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 155