Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16028 de 19 de Dezembro de 2008
Altera o artigo 155, da Lei n° 14.277/2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o artigo 155, da lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 155. O titular de ofício do foro judicial será substituído por qualquer dos funcionários da justiça indicados no art. 123, incisos II, III, XIV e XV, lotados na Secretaria ou Vara, por empregado juramentado ou por titular de outro ofício da mesma Comarca, designado pelo Juiz Diretor do Fórum. § 1º .......... § 2º ..........".