Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16025 de 19 de Dezembro de 2008
Insere parágrafo único, ao art. 12, da Lei n° 13.667, de 05/07/02, com a redação que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.