Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 16025 de 19 de Dezembro de 2008
Insere parágrafo único, ao art. 12, da Lei n° 13.667, de 05/07/02, com a redação que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica inserido parágrafo único, ao art. 12. da Lei n° 13.667, de 05/07/02, com a seguinte redação:
"Parágrafo único: O ocupante de cargo de provimento em comissão do Poder Executivo poderá ser remanejado por tempo determinado, entre os órgãos da administração direta e indireta do Estado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, por ato do Chefe do Poder Executivo."