Artigo 91 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Haverá permanente controle da atividade de funcionários em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
(Revogado pela Lei 17250 de 31/07/2012)
Parágrafo único
A funcionária gestante ou lactante será afastada das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
(Revogado pela Lei 17250 de 31/07/2012)