Artigo 9º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I
a nacionalidade brasileira;
II
o gozo dos direitos políticos;
III
a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV
o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V
a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI
aptidão física e mental.