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Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 9º

São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I

a nacionalidade brasileira;

II

o gozo dos direitos políticos;

III

a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV

o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V

a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI

aptidão física e mental.

Art. 9º, II da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009