Artigo 86, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 86
A gratificação pela prestação de serviço extraordinário se destina:
(Revogado pela Lei 17250 de 31/07/2012)
I
a remunerar os serviços prestados fora do período normal de trabalho a que estiver sujeito o funcionário;
(Revogado pela Lei 17250 de 31/07/2012)
II
ao exercício de atribuições diversas das inerentes ao seu cargo.
(Revogado pela Lei 16748 de 29/12/2010) (Revogado pela Lei 17250 de 31/07/2012)
§ 1º. A gratificação referida no caput deste artigo não pode ser cumulada com outra de igual natureza.
(Revogado pela Lei 17250 de 31/07/2012)
§ 2º. A autorização para a execução do serviço extraordinário será prévia e do Presidente do Tribunal de Justiça, ou do funcionário por ele designado para tal atribuição.
(Revogado pela Lei 17250 de 31/07/2012)