Artigo 83 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 83
A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
(Revogado pela Lei 17250 de 31/07/2012)
Subseção III
Da Gratificação de Férias