Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 82 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 82

A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. (Revogado pela Lei 17250 de 31/07/2012)