Artigo 82 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 82
A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
(Revogado pela Lei 17250 de 31/07/2012)