Artigo 81 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 81
O funcionário exonerado perceberá gratificação natalina, proporcional aos meses de efetivo exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
(Revogado pela Lei 17250 de 31/07/2012)