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Artigo 75-a da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 75-a

Conceder-se-á, mensalmente, auxílio-alimentação por dia trabalhado aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, bem como aos ocupantes de cargo em comissão puro. (Incluído pela Lei 16746 de 29/12/2010)

Art. 75-a da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009