Artigo 71 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Constituem indenizações:
I
ajuda de custo;
II
diárias;
III
transporte.
IV
auxílio-alimentação. (Incluído pela Lei 16746 de 29/12/2010) Subseção I Da Ajuda de Custo