Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As atribuições e as responsabilidades inerentes aos cargos serão definidas em lei.