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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 7º

As atribuições e as responsabilidades inerentes aos cargos serão definidas em lei.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009