Artigo 67 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 67
O funcionário nomeado para cargo de provimento em comissão optará entre o vencimento de tal cargo e a remuneração que recebe em razão de seu cargo efetivo, acrescida em 20% (vinte por cento) do valor símbolo do cargo comissionado.
(Revogado pela Lei 17474 de 02/01/2013)
§ 1º. Em nenhuma hipótese a diferença remuneratória percebida pelo funcionário efetivo em razão do exercício de cargo em comissão será incorporada aos seus vencimentos.
(Revogado pela Lei 17474 de 02/01/2013)
§ 2º. Aplica-se ao funcionário em disponibilidade nomeado para cargo de provimento em comissão o disposto no caput deste artigo como se na ativa estivesse.
(Revogado pela Lei 17474 de 02/01/2013)