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Artigo 62 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 62

Vencimento é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo com valor fixado em lei e correspondente ao nível de enquadramento do funcionário.

Art. 62 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009