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Artigo 61 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 61

Será conferida progressão funcional para fins de aposentadoria ou pensão caso o funcionário preencha os requisitos legais por ocasião da perda do vínculo com a administração. (Revogado pela Lei 16748 de 29/12/2010)
Art. 61 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009