Artigo 61 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Será conferida progressão funcional para fins de aposentadoria ou pensão caso o funcionário preencha os requisitos legais por ocasião da perda do vínculo com a administração.
(Revogado pela Lei 16748 de 29/12/2010)