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Artigo 60 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 60

A execução do procedimento e aferição da progressão funcional fica a cargo de Departamento específico da Secretaria do Tribunal de Justiça, nos termos a ser definido pelo Regulamento a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (Revogado pela Lei 16748 de 29/12/2010)
Art. 60 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009