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Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 56

Progressão funcional é a passagem do funcionário de um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe. (Revogado pela Lei 16748 de 29/12/2010)
Art. 56 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009