Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Progressão funcional é a passagem do funcionário de um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe.
(Revogado pela Lei 16748 de 29/12/2010)