Artigo 55 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 55
O substituto perceberá, além de sua remuneração, a diferença proporcional ao tempo de substituição, calculada como se fosse titular do cargo em comissão ou da função gratificada.