Artigo 54, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 54
§ 2º
O Presidente do Tribunal de Justiça definirá em regulamento os cargos em comissão que poderão ser preenchidos temporariamente por substituição.