Artigo 54, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Nos casos de impedimentos superiores a 10 (dez) dias, o funcionário ocupante do cargo de provimento em comissão ou de função gratificada será substituído.
(Revogado pela Lei 21811 de 13/12/2023)
§ 1°. A substituição depende de ato da administração e recairá em funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo e será por prazo determinado não superior a 120 (cento e vinte) dias.
(Revogado pela Lei 21811 de 13/12/2023)
§ 2º
O Presidente do Tribunal de Justiça definirá em regulamento os cargos em comissão que poderão ser preenchidos temporariamente por substituição.