Artigo 53, Parágrafo %C3%BAnico da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Relotação é o deslocamento do funcionário, a pedido ou de ofício, de uma repartição ou setor para outro, inclusive entre foros, comarcas, ou secretarias, respeitados os casos em que seja previamente definida em lei a secretaria ou a comarca ao qual o cargo é afetado.
§ único
A relotação dos servidores efetivos remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, cujos cargos serão extintos à medida que vagarem, poderá ser estabelecida em Decreto da Presidência do Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei 18287 de 04/11/2014)