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Artigo 53, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 53

A. A lotação e a relotação dos servidores observará as atribuições dos cargos, respeitada as áreas de atuação de apoio direto ou indireto à prestação jurisdicional, nos seguintes termos: (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

I

Unidades Judiciárias de 1º Grau de Jurisdição: integrada por servidores das carreiras de Auxiliares da Justiça de Nível Superior, Serventuários da Justiça, Contabilista Superior, Auxiliares da Justiça, Intermediária e Básica, por ocupantes dos cargos de Técnico Especializado da Infância e Juventude e de Técnico Especializado em Execução Penal, por cargos de livre provimento e funções comissionadas alocados naquelas unidades; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

II

Unidades Judiciárias de 2º Grau de Jurisdição: integrada por servidores das carreiras de Auxiliares da Justiça de nível Superior, Serventuários da Justiça, Contabilista Superior, Intermediária, Auxiliares da Justiça e Básica, por cargos de livre provimento e funções comissionadas alocados naquelas unidades; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

III

Secretaria do Tribunal de Justiça: integrada por servidores ocupantes das carreiras Jurídica Especial e de Apoio Especializado Superior, Intermediária e Básica, bem como por ocupantes de cargos ou funções comissionadas alocados naquelas unidades; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

IV

Cúpula Diretiva: integrada por servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e por cargos de livre provimento ou funções de confiança. (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)

Art. 53, IV da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009