Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Lotação é o ato de definição da secretaria, do setor ou da repartição em que o funcionário exercerá as suas atribuições.
Parágrafo único
A lotação sempre se dará de ofício, respeitados os casos em que seja previamente definida em lei a secretaria, o foro ou a comarca ao qual o cargo é afetado.