Artigo 51, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A exoneração de cargo em comissão ou a dispensa da função de confiança dar-se-á:
I
a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça;
II
a pedido do próprio funcionário.