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Artigo 51, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 51

A exoneração de cargo em comissão ou a dispensa da função de confiança dar-se-á:

I

a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça;

II

a pedido do próprio funcionário.