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Artigo 46, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 46

A vacância do cargo público decorrerá de:

I

remoção;

II

promoção;

III

exoneração;

IV

demissão;

V

readaptação;

VI

aposentadoria;

VII

falecimento.

VIII

posse em outro cargo inacumulável. (Incluído pela Lei 22138 de 10/09/2024)

Art. 46, VII da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009