Artigo 46, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A vacância do cargo público decorrerá de:
I
remoção;
II
promoção;
III
exoneração;
IV
demissão;
V
readaptação;
VI
aposentadoria;
VII
falecimento.
VIII
posse em outro cargo inacumulável. (Incluído pela Lei 22138 de 10/09/2024)