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Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 45

Os funcionários regidos por este Estatuto, ocupantes de cargo de provimento efetivo ou em comissão, poderão ser convocados fora do horário do expediente sempre que houver interesse da Administração.

Parágrafo único

Na hipótese do caput deste artigo e para os funcionários comissionados deverá ser observada a vedação do artigo 78, parágrafo único, deste Estatuto.

Art. 45 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009