Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O exercício é condicionado à vedação de conferir ao funcionário atribuições diversas das do seu respectivo cargo. Seção IX