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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 39

O exercício é condicionado à vedação de conferir ao funcionário atribuições diversas das do seu respectivo cargo. Seção IX

Art. 39 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009