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Artigo 37, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 37

Exercício é o desempenho das atribuições do cargo público ou da função gratificada.

Parágrafo único

O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão anotados na ficha funcional.