Artigo 37, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Exercício é o desempenho das atribuições do cargo público ou da função gratificada.
Parágrafo único
O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão anotados na ficha funcional.