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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 31

O período de disponibilidade é considerado como de efetivo exercício para efeito de aposentadoria, observadas as normas próprias a esta. Subseção II Do Aproveitamento

Art. 31 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009