Artigo 30, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A disponibilidade do funcionário se dará conforme os seguintes critérios e ordem:
I
menor pontuação na avaliação de desempenho no ano anterior;
II
maior número de faltas ao serviço;
III
menor idade;
IV
maior remuneração.