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Artigo 30, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 30

A disponibilidade do funcionário se dará conforme os seguintes critérios e ordem:

I

menor pontuação na avaliação de desempenho no ano anterior;

II

maior número de faltas ao serviço;

III

menor idade;

IV

maior remuneração.

Art. 30, I da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009