Artigo 251 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 251
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
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