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Artigo 251 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 251

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 251 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009