Artigo 25, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de:
I
sentença judicial transitada em julgado;
II
decisão em processo administrativo disciplinar;
III
decisão derivada de processo de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar federal, assegurada a ampla defesa;
IV
para corte de despesas com pessoal conforme disposto na Constituição e legislação federal. Seção III