JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de:

I

sentença judicial transitada em julgado;

II

decisão em processo administrativo disciplinar;

III

decisão derivada de processo de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar federal, assegurada a ampla defesa;

IV

para corte de despesas com pessoal conforme disposto na Constituição e legislação federal. Seção III

Art. 25, I da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009