Artigo 247 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 247
Ao funcionário público do Poder Judiciário do Estado do Paraná é assegurado o direito à livre associação sindical, nos termos da Constituição Federal.