Artigo 244 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 244
O Dia do Funcionário Público do Poder Judiciário será comemorado em 28 (vinte e oito) de outubro.