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Artigo 244 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 244

O Dia do Funcionário Público do Poder Judiciário será comemorado em 28 (vinte e oito) de outubro.

Art. 244 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009