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Artigo 242 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 242

Ao procedimento de revisão aplicam-se, no que couberem, as normas do procedimento originário disciplinar e o seu julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade.

Art. 242 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009