Artigo 239, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 239
A simples alegação de injustiça ou desproporção da penalidade aplicada não constitui fundamento para o conhecimento e o processamento de qualquer pedido de revisão.
Parágrafo único
O pedido de revisão exige indicação de novos elementos de prova e de fato certo e determinado, ainda não apreciados no processo disciplinar originário.