Artigo 236 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 236
O procedimento de revisão do processo administrativo aplica-se ao sistema disciplinar dos funcionários do Quadro de Pessoal de 1º grau de jurisdição e do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.
(Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)