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Artigo 236 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 236

O procedimento de revisão do processo administrativo aplica-se ao sistema disciplinar dos funcionários do Quadro de Pessoal de 1º grau de jurisdição e do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça. (Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)
Art. 236 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009