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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 23

O Presidente do Tribunal de Justiça regulamentará o procedimento da avaliação de desempenho. Subseção IV Da Estabilidade

Art. 23 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009