Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Presidente do Tribunal de Justiça regulamentará o procedimento da avaliação de desempenho. Subseção IV Da Estabilidade